O presente regulamento estabelece as normas de participação na Campanha de Incentivo Interno, promovida pelo COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO SEMENTES DO SUL - SICREDI SEMENTES DO SUL, CNPJ 87.900.411/0001-11,

destinada aos associados da Sicredi Sementes do Sul, sendo regida pelas seguintes disposições:


1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO


De 01/06/2025 a 01/06/2027


2. OBJETO DA CAMPANHA


A finalidade dessa ação é o incentivo à fidelização de nossos associados e à atração de novos associados por meio da troca de pontos por pelúcias específicas, alinhando-se ao compromisso do Sicredi com a educação financeira e a cooperação desde a infância.


3. PARTICIPANTES


Associados e poupadores (pessoas físicas ou jurídicas), da Sicredi Sementes do Sul que cumpram com todas as regras aqui definidas.


3.1 - Familiares de colaboradores da Sicredi Sementes do Sul também poderão participar da campanha, desde que cumpram as demais regras aplicáveis neste regulamento, condições de acúmulo de pontos e mecânica de troca.


4. ELEGIBILIDADE


4.1 - Todos os associados ativos são elegíveis, desde que cumpram as regras comerciais definidas neste regulamento.


4.2 - Lembrando que toda e qualquer participação de menores de idade em ações promovidas pelo Sicredi deve ser devidamente autorizada pelos responsáveis, e que os menores não serão diretamente abordados.


5. MECÂNICA


5.1 Acumulação de pontos


A partir da data inicial da campanha:


● A cada R$ 250,00 aplicados na POUPANÇA, que efetivamente gerem incremento de saldo (ou seja, não haver saque no período de acúmulo de pontos) = 1 ponto;


● Para toda programação de Poupança já existente, considera-se 1 ponto a cada aplicação de R$ 250,00, a partir da data de início da ação.


● A cada nova programação de Poupança, independente do valor, por no mínimo 24 meses, contratada no período da Campanha, e que efetivamente gerar incremento de saldo = 2 pontos no ato da contratação. Nos meses subsequentes, vale a regra de pontuar a cada R$ 250,00 incrementados em Poupança = 1 ponto.


Sistema de Trocas


● A cada 20 pontos acumulados, o associado tem direito a resgatar 1 (uma) pelúcia, limitado a quatro unidades por mês, por CPF;

● A campanha é válida para associados e poupadores (pessoas físicas e jurídicas) da Sicredi Sementes do Sul


*Para nova associação de menores, os pais ou representantes deverão apresentar cópia do CPF e carteira de identidade ou certidão de nascimento da criança, além do comprovante de residência e documento de identificação do representante, e

assinar todos os documentos pertinentes à associação e abertura da conta.


6. APURAÇÃO


● 6.1 A apuração de atingimento de regra deverá ocorrer junto à agência e será validada para que seja entregue a pelúcia de acordo com a regra atingida.


6.2 Após apuração dos pontos e conferência do saldo em Poupança, é entregue a pelúcia, e realizado o registro via CRM da pontuação e a posição do saldo do associado.


● 6.3 O Associado receberá um cartão para marcar e acompanhar seus pontos; a cada ponto ele receberá um adesivo personalizado para colar no espaço e completar os 20 pontos necessários para resgate da pelúcia. É de inteira responsabilidade do associado a guarda deste cartão e controle mensal de seus pontos para completar a jornada.


7. ENTREGA DO PRÊMIO


7.1 Os contemplados receberão o prêmio de forma instantânea na agência, conforme disponibilidade em estoque, após cumprirem com as regras estipuladas.


7.2 O prêmio deverá ser retirado pelo participante na Agência Sicredi Sementes do Sul emque possui conta-corrente.


7.3 A entrega do prêmio será realizada conforme a disponibilidade das pelúcias na agência. Caso o estoque tenha se esgotado, o participante receberá um VOUCHER para retirada posterior.


7.4 Os prêmios desta campanha não poderão ser convertidos em dinheiro.


8. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS


8.1 A campanha será divulgada através de materiais nas agências, mídia impressa, mídias OOH, rádio, TV e canais digitais como redes sociais e site.


8.2 A participação nesta campanha implica que os responsáveis pelos participantes menores de idade aceitem todos os itens deste regulamento, que poderá ser alterado a critério da cooperativa e do Sicredi.


8.3 A campanha poderá ser interrompida, prorrogada ou encerrada a qualquer tempo.


8.4 Serão excluídos os participantes que agirem de má-fé, praticarem atos fraudulentos ou ilícitos, ou burlarem as regras. Exemplo.: Sacar o valor e depositar novamente; sacar e depositar por meio de outro titular; entre outras formas não éticas. Se, por ventura, o associado tiver efetivado uma Poupança e já tiver realizado sua troca correspondente e vier a sacar esse recurso no período da Promoção, ele só terá direito a uma nova troca, mediante a reposição do valor sacado, acrescido do incremento necessário que o habilite a receber a pelúcia.


8.5 Os participantes concordam em autorizar o uso de imagem, voz e nome para divulgação, por até 1 ano após o encerramento da campanha, sem nenhum ônus à realizadora.


8.6 Situações não previstas serão decididas de forma soberana e irrecorrível pela realizadora, em comum acordo com o Sicredi.


8.7 O regulamento estará disponível em:

https://www.sicredisementesdosul.com.br/sementinhas


Cooperativas Participantes:

Sicredi Sementes do Sul

REGULAMENTO OFICIAL -
Campanha Sementinha do Futuro

Ouvidoria:

www.sicredi.com.br

0800 646 2519

Serviços por Telefone:

3003 4770

Capitais e Regiões Metropolitanas:

0800 724 4770

(custo de uma ligação local)

SAC:

0800 724 7220

Deficientes Auditivos ou de Fala:

0800 724 0525

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