O presente regulamento estabelece as normas de participação na Campanha de Incentivo Interno, promovida pela COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO SEMENTES DO SUL - SICREDI SEMENTES DO SUL, CNPJ 87.900.411/0001-11, destinada aos seus associados, sendo regida pelas seguintes disposições:


1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO


De 01/06/2025 a 01/06/2027


2. OBJETO DA CAMPANHA


A finalidade dessa ação é o incentivo à fidelização de nossos associados e à atração de novos associados por meio da troca de pontos por pelúcias específicas, alinhando-se ao compromisso do Sicredi com a educação financeira e a cooperação desde a infância.


3. PARTICIPANTES


3.1 - A campanha é válida para associados e poupadores (pessoas físicas e jurídicas) da Sicredi Sementes do Sul que cumpram com todas as regras descritas neste regulamento.


3.2 - Colaboradores e familiares de colaboradores da Sicredi Sementes do Sul também poderão participar da campanha, desde que cumpram às regras aplicáveis neste regulamento, condições de acúmulo de pontos e mecânica de troca.


4. ELEGIBILIDADE


4.1 - Todos os associados ativos são elegíveis, desde que cumpram as regras comerciais definidas neste regulamento.


4.2 - Lembrando que toda e qualquer participação de menores de idade em ações promovidas pelo Sicredi deve ser devidamente autorizada pelos responsáveis, e que os menores não serão diretamente abordados.


a) Para nova associação de menores, os pais ou representantes deverão apresentar cópia do CPF e carteira de identidade ou certidão de nascimento da criança, além do comprovante de residência e documento de identificação do representante, e assinar todos os documentos pertinentes à associação e abertura da conta.


5. MECÂNICA


5.1 Pontuação


5.1.1. A cada R$ 250,00 aplicados na Poupança Sicredi, que efetivamente geram incremento* de saldo, equivale a 1 (um) ponto.


5.1.2. Para toda Programação de Poupança já existente, considera-se 1 (um) ponto a cada aplicação de R$ 250,00, a partir da data de início da ação.


5.1.3. A cada NOVA Programação de Poupança, equivale a 2 (dois) pontos no ato da contratação.


a) Independente do valor programado, desde que seja por no mínimo 24 meses, contratada no período da Campanha, e que efetivamente gerar incremento de saldo.


b) Nos meses subsequentes desta nova programação, a regra deve obedecer a dinâmica padrão, considerando 1 (um) ponto a cada R$ 250,00 aplicados em Poupança.


*Incremento Real significa não haver saque no período de acúmulo de pontos e vigência da Campanha.


5.2 Sistema de Trocas


5.2.1 A cada 20 pontos acumulados, o associado tem direito a resgatar 1 (uma) pelúcia, limitado a quatro unidades por CPF em cada uma das fases da Campanha, conforme apresentado a seguir.


a) Associado receberá uma cartela para marcar e acompanhar seus pontos; a cada R$250,00 (duzentos e cinquenta Reais) ele receberá um adesivo para colar no espaço. São necessários 20 pontos para resgate da pelúcia. É de inteira responsabilidade do associado a guarda deste cartão e controle mensal de seus pontos para completar a jornada.


5.2.2 A cada R$ 5.000,00 (cinco mil Reais) investidos na Poupança Sicredi, o associado tem direito a resgatar 1 (uma) pelúcia, limitado a quatro unidades por CPF em cada uma das fases da Campanha, a saber:


a) FASE 1 - Junho a Setembro/2025: tiragem de 4.000 (quatro mil) unidades de pelúcias.


b) FASE 2 - Outubro a Dezembro/2025: tiragem de 4.000 (quatro mil) unidades de pelúcias.


5.2.3 Cada participante tem até o final do período da ação para completar sua cartela de pontos e retirar sua pelúcia.


5.2.4 Para as programações realizadas a partir do dia 10/06/25 cada poupador tem até 24 meses para retirar sua pelúcia.


5.2.5 Promoção válida enquanto durarem os estoques.


6. APURAÇÃO


6.1. A apuração da regra junto aos associados é de inteira responsabilidade da agência, a que deve realizar os seguintes processos a cada negociação com associado:


a) Realizar a conferência do Saldo em Poupança do associado, dentro do período da Campanha;


b) Registrar a retirada da pelúcia no CRM/Oportunidades com a expressão **Pelúcia Entregue** e Produto **Poupança**.


c) Cada registro equivale a uma entrega.


7. REPOSIÇÃO PARA AGÊNCIAS


7.1 Cabe à Área de Marketing da Sede a análise dos dados (planilha e Dashboard) e a devida reposição para as agências.


7.2 A área de Marketing não tem qualquer gestão sobre atrasos de produção e de logística das pelúcias.


8. ENTREGA DO PRÊMIO


8.1 Os contemplados receberão o prêmio de forma instantânea na agência, conforme disponibilidade em estoque, após cumprirem com as regras estipuladas.


8.2 O prêmio deverá ser retirado pelo participante na Agência Sicredi Sementes do Sul em que possui conta-corrente.


8.3 A entrega do prêmio será realizada conforme a disponibilidade das pelúcias na agência. Para efeitos de não haver pelúcia disponível na agência no ato da aplicação, o associado receberá um voucher para retirar a pelúcia posteriormente (até durarem os estoques).


8.4 Os prêmios desta campanha não poderão ser convertidos em dinheiro.


9. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS


9.1 A campanha será divulgada através de materiais nas agências, mídia impressa, mídias OOH, adesivos, display expositor, rádio e canais digitais como redes sociais e site.


9.2 A participação nesta campanha implica que os responsáveis pelos participantes menores de idade aceitem todos os itens deste regulamento, que poderá ser alterado a critério da cooperativa e do Sicredi.


9.3 A campanha poderá ser interrompida, prorrogada ou encerrada a qualquer tempo.


9.4 Serão excluídos os participantes que agirem de má-fé, praticarem atos fraudulentos ou ilícitos, ou burlarem as regras. Exemplo: Sacar o valor e depositar novamente; sacar e depositar por meio de outro titular; entre outras formas não éticas. Se, por ventura, o associado tiver efetivado uma Poupança e já tiver realizado sua troca correspondente e vier a sacar esse recurso no período da Promoção, ele só terá direito a uma nova troca, mediante a reposição do valor sacado, acrescido do incremento necessário que o habilite a receber a pelúcia.


9.5 Os participantes concordam em autorizar o uso de imagem, voz e nome para divulgação, por até 1 ano após o encerramento da campanha, sem nenhum ônus à realizadora.


9.6 Situações não previstas serão decididas de forma soberana e irrecorrível pela realizadora, em comum acordo com o Sicredi.


9.7 O regulamento estará disponível no Site:


https://www.sicredisementesdosul.com.br/sementinhas


9.8 Ação Interna: a Cooperativa se reserva ao direito de premiar internamente seus colaboradores com pelúcias, considerando ranking de produção do produto no período de participação.


9.9 Datas Sazonais: a Cooperativa poderá realizar reforços da Campanha em datas comemorativas como eventos, feiras e datas promocionais como Dia da Criança.


Realização:

Sicredi Sementes do Sul


CNPJ 879004110001-11

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