O presente regulamento estabelece as normas de participação na Campanha de Incentivo Interno, promovida pela COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO SEMENTES DO SUL - SICREDI SEMENTES DO SUL, CNPJ 87.900.411/0001-11, destinada aos seus associados, sendo regida pelas seguintes disposições:
1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
De 01/06/2025 a 01/06/2027
2. OBJETO DA CAMPANHA
A finalidade dessa ação é o incentivo à fidelização de nossos associados e à atração de novos associados por meio da troca de pontos por pelúcias específicas, alinhando-se ao compromisso do Sicredi com a educação financeira e a cooperação desde a infância.
3. PARTICIPANTES
3.1 - A campanha é válida para associados e poupadores (pessoas físicas e jurídicas) da Sicredi Sementes do Sul que cumpram com todas as regras descritas neste regulamento.
3.2 - Colaboradores e familiares de colaboradores da Sicredi Sementes do Sul também poderão participar da campanha, desde que cumpram às regras aplicáveis neste regulamento, condições de acúmulo de pontos e mecânica de troca.
4. ELEGIBILIDADE
4.1 - Todos os associados ativos são elegíveis, desde que cumpram as regras comerciais definidas neste regulamento.
4.2 - Lembrando que toda e qualquer participação de menores de idade em ações promovidas pelo Sicredi deve ser devidamente autorizada pelos responsáveis, e que os menores não serão diretamente abordados.
a) Para nova associação de menores, os pais ou representantes deverão apresentar cópia do CPF e carteira de identidade ou certidão de nascimento da criança, além do comprovante de residência e documento de identificação do representante, e assinar todos os documentos pertinentes à associação e abertura da conta.
5. MECÂNICA
5.1 Pontuação
5.1.1. A cada R$ 250,00 aplicados na Poupança Sicredi, que efetivamente geram incremento* de saldo, equivale a 1 (um) ponto.
5.1.2. Para toda Programação de Poupança já existente, considera-se 1 (um) ponto a cada aplicação de R$ 250,00, a partir da data de início da ação.
5.1.3. A cada NOVA Programação de Poupança, equivale a 2 (dois) pontos no ato da contratação.
a) Independente do valor programado, desde que seja por no mínimo 24 meses, contratada no período da Campanha, e que efetivamente gerar incremento de saldo.
b) Nos meses subsequentes desta nova programação, a regra deve obedecer a dinâmica padrão, considerando 1 (um) ponto a cada R$ 250,00 aplicados em Poupança.
*Incremento Real significa não haver saque no período de acúmulo de pontos e vigência da Campanha.
5.2 Sistema de Trocas
5.2.1 A cada 20 pontos acumulados, o associado tem direito a resgatar 1 (uma) pelúcia, limitado a quatro unidades por CPF em cada uma das fases da Campanha, conforme apresentado a seguir.
a) Associado receberá uma cartela para marcar e acompanhar seus pontos; a cada R$250,00 (duzentos e cinquenta Reais) ele receberá um adesivo para colar no espaço. São necessários 20 pontos para resgate da pelúcia. É de inteira responsabilidade do associado a guarda deste cartão e controle mensal de seus pontos para completar a jornada.
5.2.2 A cada R$ 5.000,00 (cinco mil Reais) investidos na Poupança Sicredi, o associado tem direito a resgatar 1 (uma) pelúcia, limitado a quatro unidades por CPF em cada uma das fases da Campanha, a saber:
a) FASE 1 - Junho a Setembro/2025: tiragem de 4.000 (quatro mil) unidades de pelúcias.
b) FASE 2 - Outubro a Dezembro/2025: tiragem de 4.000 (quatro mil) unidades de pelúcias.
5.2.3 Cada participante tem até o final do período da ação para completar sua cartela de pontos e retirar sua pelúcia.
5.2.4 Para as programações realizadas a partir do dia 10/06/25 cada poupador tem até 24 meses para retirar sua pelúcia.
5.2.5 Promoção válida enquanto durarem os estoques.
6. APURAÇÃO
6.1. A apuração da regra junto aos associados é de inteira responsabilidade da agência, a que deve realizar os seguintes processos a cada negociação com associado:
a) Realizar a conferência do Saldo em Poupança do associado, dentro do período da Campanha;
b) Registrar a retirada da pelúcia no CRM/Oportunidades com a expressão **Pelúcia Entregue** e Produto **Poupança**.
c) Cada registro equivale a uma entrega.
7. REPOSIÇÃO PARA AGÊNCIAS
7.1 Cabe à Área de Marketing da Sede a análise dos dados (planilha e Dashboard) e a devida reposição para as agências.
7.2 A área de Marketing não tem qualquer gestão sobre atrasos de produção e de logística das pelúcias.
8. ENTREGA DO PRÊMIO
8.1 Os contemplados receberão o prêmio de forma instantânea na agência, conforme disponibilidade em estoque, após cumprirem com as regras estipuladas.
8.2 O prêmio deverá ser retirado pelo participante na Agência Sicredi Sementes do Sul em que possui conta-corrente.
8.3 A entrega do prêmio será realizada conforme a disponibilidade das pelúcias na agência. Para efeitos de não haver pelúcia disponível na agência no ato da aplicação, o associado receberá um voucher para retirar a pelúcia posteriormente (até durarem os estoques).
8.4 Os prêmios desta campanha não poderão ser convertidos em dinheiro.
9. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.1 A campanha será divulgada através de materiais nas agências, mídia impressa, mídias OOH, adesivos, display expositor, rádio e canais digitais como redes sociais e site.
9.2 A participação nesta campanha implica que os responsáveis pelos participantes menores de idade aceitem todos os itens deste regulamento, que poderá ser alterado a critério da cooperativa e do Sicredi.
9.3 A campanha poderá ser interrompida, prorrogada ou encerrada a qualquer tempo.
9.4 Serão excluídos os participantes que agirem de má-fé, praticarem atos fraudulentos ou ilícitos, ou burlarem as regras. Exemplo: Sacar o valor e depositar novamente; sacar e depositar por meio de outro titular; entre outras formas não éticas. Se, por ventura, o associado tiver efetivado uma Poupança e já tiver realizado sua troca correspondente e vier a sacar esse recurso no período da Promoção, ele só terá direito a uma nova troca, mediante a reposição do valor sacado, acrescido do incremento necessário que o habilite a receber a pelúcia.
9.5 Os participantes concordam em autorizar o uso de imagem, voz e nome para divulgação, por até 1 ano após o encerramento da campanha, sem nenhum ônus à realizadora.
9.6 Situações não previstas serão decididas de forma soberana e irrecorrível pela realizadora, em comum acordo com o Sicredi.
9.7 O regulamento estará disponível no Site:
https://www.sicredisementesdosul.com.br/sementinhas
9.8 Ação Interna: a Cooperativa se reserva ao direito de premiar internamente seus colaboradores com pelúcias, considerando ranking de produção do produto no período de participação.
9.9 Datas Sazonais: a Cooperativa poderá realizar reforços da Campanha em datas comemorativas como eventos, feiras e datas promocionais como Dia da Criança.
Realização:
Sicredi Sementes do Sul
CNPJ 879004110001-11
Ouvidoria:
www.sicredi.com.br
0800 646 2519
Serviços por Telefone:
3003 4770
Capitais e Regiões Metropolitanas:
0800 724 4770
(custo de uma ligação local)
SAC:
0800 724 7220
Deficientes Auditivos ou de Fala:
0800 724 0525
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